
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de
horas extras à uma funcionária de Limeira, no interior de São Paulo, que
continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa após encerrar
o expediente e bater o ponto. O Judiciário considerou a situação como prestação
de serviço fora da jornada formal. Agora, a trabalhadora deverá receber as
diferenças, com acréscimo legal.
De acordo com a autora da ação, seu expediente era
presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h
às 15h20. No entanto, ela continuava respondendo mensagens até às 20h40.
Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que
seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até
o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada
estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o
expediente, o que motivou o pedido de horas extras.
No processo, a empresa negou a alegação, sustentando que o
uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e
sigilo. Afirmou, ainda, que todas as horas extras feitas foram devidamente
computadas em banco de horas e compensadas.
Decisão da Justiça
A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª
Vara do Trabalho de Limeira, em julgamento realizado na quarta-feira (4),
reconheceu o direito da funcionária. No processo, uma testemunha confirmou a
habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens
após o expediente. Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas
horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.
A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras
com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando
o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é
de primeira instância e ainda cabe recurso.
ICL Notícias