
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os
efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das
alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a
derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto foi
aprovado em seguida no Senado e será promulgado naquela Casa.
O último decreto do governo sobre o tema (Decreto 12.499/25)
havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e
12.467/25), mas não eliminou o aumento.
O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um
substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de
Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava
apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto.
Efeitos na arrecadação
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a
queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com
interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação.
Já o autor da proposta, deputado Zucco, disse que não falta
receita, mas sim gestão do governo. "Por que o governo não corta gastos,
não traz uma reforma estruturante?", questionou.
A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com
previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo
R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Aumento no número de deputados
Após as eleições de 2026 a Câmara dos Deputados terá 531
deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina projeto de
lei complementar aprovado pelos senadores no Plenário nesta quarta-feira (25),
com 41 votos favoráveis e 33 contrários (PLP 177/2023). Ele também estabelece
que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as
despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise
da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido
aprovado pelos deputados.
A correção periódica do número de deputados em relação à
população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição.
Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura
regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da
federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São
Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras.
Assim, deputados e senadores aprovaram, alguns anos depois,
a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513
representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986. O
texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o
Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o
número de senadores continuará sendo de 81 cadeiras.
Agência Câmara de Notícias e Agência Senado