
Foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da
República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF).
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta
suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais
12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo
176/2025.”
Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma
audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o
tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da
Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do
Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão,
solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”
Conforme consta na decisão, também devem participar do
encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União
(AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a
necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.
A decisão
No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre
os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos
que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos
decretos impugnados”.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas
do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas,
contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que
determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como
princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca
do bem comum para toda a sociedade brasileira.”
Entenda
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de
câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da
Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço
fiscal.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações
do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos.
Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara,
Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi
rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU)
protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter
a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação
declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação
feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na
semana anterior.
O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC
protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo
presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois
processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo
PSOL. Não há data para decisão do ministro.
Paula Laboissière/Marcelo Brandão – Agência Brasil