
Foto: Isac Nóbrega/PR
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por dano
moral coletivo, em razão de declarações feitas durante um podcast em 2022,
quando ainda estava no exercício do cargo. A decisão, publicada em 24 de julho
de 2025, proíbe que o ex-presidente volte a fazer qualquer referência de
conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, além de impor multa de R$
10 mil por cada descumprimento.
A condenação se refere exclusivamente a um episódio em que
Bolsonaro, durante uma entrevista transmitida por podcast, afirmou que
adolescentes migrantes venezuelanas “se arrumavam para fazer programa” no
bairro de São Sebastião, no Distrito Federal. Na ocasião, ele declarou:
“Peguei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas
menininhas três, quatro bonitas, de 14 15 [anos] arrumadinhas no sábado numa
comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou clima, voltei, ‘posso entrar
na tua casa?’ Entrei, tinha umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando,
todas venezuelanas. Eu pergunto: meninas bonitinhas, 14 e 15 anos, se arrumando
sábado para quê? Ganhar a vida.”
Por isso, a condenação impõe ao ex-presidente a obrigação de
“abster-se de empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo
crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as
estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais.
Para a relatora designada, desembargadora Leonor Aguena, as
falas “objetificam as jovens, as sexualizam e insinuam, de maneira inaceitável,
uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”. A magistrada
destacou que o conteúdo proferido “é, de modo flagrante, misógino, por vincular
a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbico,
ao associar a condição social de migrantes à prostituição”.
A decisão cita também que, embora a defesa tenha alegado que
as falas foram tiradas de contexto, “a forma como a ‘crítica’ foi veiculada
transcende qualquer limite aceitável do debate público e da liberdade de expressão,
configurando abuso de direito”.
Bolsonaro também terá que pagar indenização de R$ 150 mil
O TJDFT destacou ainda que a repercussão das falas nas redes
sociais e na imprensa causou sofrimento às adolescentes venezuelanas e às suas
famílias, que relataram constrangimentos e assédio após a exposição promovida
pelo ex-presidente. Segundo a sentença, houve “lesão intolerável a valores
fundamentais da sociedade, especialmente à dignidade das crianças e
adolescentes”.
A Corte fixou o valor de R$ 150 mil como indenização por
dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do
Distrito Federal ou a projetos de promoção de direitos da infância, conforme
indicado pelo Ministério Público.
A relatora reforça que a liberdade de expressão, embora seja
direito constitucional, “não abrange discursos que promovam estigmatização ou
discriminem grupos vulneráveis, especialmente quando proferidos por figuras
públicas com alta capacidade de influência social”.
O episódio se soma a outras situações em que Bolsonaro foi
criticado por interações constrangedoras com menores. Em 2020, durante uma live
sobre trabalho infantil, o então presidente reagiu com deboche quando uma
menina de 10 anos, convidada da transmissão, afirmou ter começado a trabalhar
como repórter mirim aos seis. “Começou cedo? Como é que é?”, disse Bolsonaro,
rindo, enquanto assessores gargalhavam ao fundo.
A criança, visivelmente desconfortável, tentou explicar que
havia começado sua carreira jornalística muito jovem, mas Bolsonaro seguiu
ironizando a situação.
Com a decisão do TJDFT, Bolsonaro passa a estar formalmente
impedido de repetir comportamentos semelhantes. A sentença é considerada
emblemática por impor limites à atuação de figuras públicas quando se trata da
exposição e sexualização de menores. O tribunal reafirmou, em seu voto
majoritário, que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como
escudo para a prática de discriminação ou de discursos que atentem contra a
dignidade de grupos vulneráveis.
Cleber Lourenço/ICL Notícias