
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Pacientes da rede pública de saúde, a partir de agosto,
poderão contar com atendimento também por meio de planos de saúde. A medida
integra o programa Agora Tem Especialistas e prevê a conversão de até R$ 750
milhões em dívidas de ressarcimento ao SUS, acumuladas por operadoras de saúde,
em serviços especializados, como consultas, exames e cirurgias.
O principal objetivo ampliar o acesso à atenção
especializada e reduzir o tempo de espera na rede pública. O programa foi
apresentado na segunda-feira (28) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o
advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da ANS, Carla de
Figueiredo Soares.
Com a medida, o governo federal autoriza operadoras de saúde
a quitarem suas dívidas com o SUS por meio da oferta de serviços à população,
sem qualquer custo ao paciente. As dívidas são provenientes de atendimentos
realizados pela rede pública que deveriam ter sido cobertos pelos planos.
“Estamos implementando pela primeira vez na história do SUS
um modelo que transforma dívidas em ações concretas para reduzir filas e
garantir dignidade a quem mais precisa”, destacou o ministro Alexandre Padilha.
Segundo a presidente da ANS, a inovação vem acompanhada de
mecanismos rigorosos de fiscalização. “Não há espaço para que operadoras deixem
de atender seus clientes. Pelo contrário: o programa incentiva que ampliem sua
capacidade, beneficiando tanto usuários de planos quanto pacientes do SUS”,
ressaltou Carla Soares.
Com a nova regra, os planos de saúde poderão oferecer
assistência ao SUS em seis especialidades prioritárias: oncologia,
oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia. A
participação será voluntária e deverá atender às necessidades apontadas por
estados e municípios.
Para aderir ao programa, as operadoras devem comprovar
capacidade técnica e apresentar uma matriz de oferta de serviços. Entre as
vantagens da adesão estão a regularização fiscal, o melhor aproveitamento da
estrutura hospitalar já contratada e a redução de disputas judiciais e administrativas.
Operadoras devem oferecer serviços de acordo com demanda
local do SUS
O processo começa com a manifestação de interesse via
plataforma InvestSUS. O Ministério da Saúde avaliará a situação da operadora e
a compatibilidade dos serviços oferecidos com as demandas locais do SUS. Se
aprovados, os serviços entram em uma espécie de “prateleira” acessível a
estados e municípios, que poderão selecionar os atendimentos conforme suas
necessidades. A prestação dos serviços começa imediatamente após a aprovação.
Os valores convertidos em serviços serão negociados com a
ANS ou com a Procuradoria-Geral Federal, no caso de dívidas já inscritas.
A prestação dos serviços será distribuída por região, de
acordo com critérios de equidade e prioridade clínica. Para evitar pulverização
e garantir escala, os planos deverão realizar, no mínimo, 100 mil atendimentos
mensais. Em casos excepcionais, planos de menor porte poderão participar com um
mínimo de 50 mil atendimentos mensais, desde que atendam a áreas com alta demanda
e pouca oferta. O monitoramento será feito por estados, Distrito Federal e
municípios, com apoio técnico do Ministério da Saúde.
Uma das grandes inovações do programa está no modelo de
pagamento: as operadoras serão remuneradas apenas após a conclusão dos chamados
Combos de Cuidados Integrados (OCIs), pacotes que incluem consultas, exames e
tratamentos, como cirurgias, dentro de prazos previamente definidos. As
especialidades contempladas nos OCIs são ginecologia, cardiologia, oncologia,
ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia.
Cada serviço prestado será convertido em um Certificado de
Obrigação de Ressarcimento (COR), documento necessário para que a dívida com o
SUS seja abatida.
ICL Notícias