
Foto: Ton Molina/STF
No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que
pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama
golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira
Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e
dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que
contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as
investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na
última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do julgamento.
Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a
acusação e as defesas dos réus.
A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial
da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável
pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do
processo, pertence à Primeira Turma.
O rito que será adotado no julgamento está previsto no
Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as
regras processuais do tribunal.
Réus
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário
de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato
à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será
responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para
defender a condenação dos réus.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem,
que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de
parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está
prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela
violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável
prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos
atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de
Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado
Democrático de Direito.
Defesas
Depois da fala da PGR, os advogados dos réus serão
convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles
também terão prazo de até uma hora para suas considerações.
Votos
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação
penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares
suscitas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de
nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus,
alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além
das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente
sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação
conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se
pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os
acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Depois de Moraes, os demais integrantes da turma vão
proferir seus votos na seguinte sequência:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de
três dos cinco ministros da turma.
Pedido de vista
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo
regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para
analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser
devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai
ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos
recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios
comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o
Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um
da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser
beneficiados pela restrição.
Núcleos
A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro
núcleos. O núcleo crucial ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o
primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais,
última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano.
André Richter/Sabrina Craide – Agência Brasil