
Foto: Gustavo Moreno/STF
Ao Blog do Camarotti, do g1, quatro ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) foram enfáticos em afirmar que, apesar da estratégia da
defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, não cabem embargos infringentes quando
o placar de condenação na Turma é de 4 a 1.
O embargo infringente é um tipo de recurso capaz de mudar a
sentença. A defesa já anunciou que vai tentar.
Um ministro explicou que só cabem embargos infringentes se
houvesse pelo menos dois votos pela absolvição. Não foi o caso de Bolsonaro,
condenado na trama golpista por 4 votos a 1.
Ou seja, mesmo que a defesa possa tentar, não haverá
provimento para esse tipo de recurso.
Com isso, a expectativa é que, já neste último trimestre do
ano, se tenha o trânsito em julgado das condenações com a análise dos chamados
embargos declaratórios (usados para esclarecer eventuais pontos obscuros da
sentença, com efeitos limitados na condenação).
"A jurisprudência aceita 2 votos na turma como
legitimador dos embargos infringentes", afirmou um ministro.
Outro ministro reforçou esse argumento:
"Vão tentar esse debate, mas zero chance de
prevalecer", avisou o ministro.
A jurisprudência no STF é que os infringentes só cabem
quando o placar em uma das turmas tem pelo menos dois votos divergentes. No
plenário, isso acontece quando há pelo menos 4 votos divergentes.
No caso do ex-governador Paulo Maluf, julgado em abril de
2018, esse tema ficou explicitado.
"O cabimento de embargos infringentes em face de
decisão penal condenatória proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal,
exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios
próprios", determinou o STF à época do pedido da defesa de Maluf.
A avaliação que se faz é que as defesas têm o direito de
tentar os recursos, mas que, nesse caso concreto, não há chance real de ter acolhimento.
Com o trânsito em julgado, a pena começará a ser cumprida
imediatamente. Uma possibilidade para o ex-presidente Jair Bolsonaro seria
ficar em uma acomodação em prédio da Polícia Federal — como ocorreu com o
presidente Lula em Curitiba — ou no presídio da Papuda. Mas, em exemplo mais
recente, do ex-presidente Fernando Collor, quando a defesa peticionou prisão
domiciliar por questões de saúde, ele foi atendido rapidamente.
Blog do Camarotti/g1