
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou Projeto
de Lei 1083/23, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que autoriza o
médico a notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos e os
diagnósticos confirmados de câncer, a fim de contribuir para a vigilância
epidemiológica e para o planejamento das ações de saúde pública. O projeto preserva
o anonimato do paciente, relatando apenas suas características e os resultados
dos exames, na forma de regulamento.
“O conhecimento da incidência de câncer, bem como dos tipos
mais frequentes em uma área, são informações que permitem conhecer a magnitude
da doença e possibilitam a definição dos fatores de risco e das prioridades
para prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde, tendo um
papel fundamental nas ações da Política Nacional de Atenção Oncológica”, ressaltou
Veneziano. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O texto aprovado na Câmara é a versão da relatora, deputada
Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao projeto de Veneziano. O substitutivo altera
o Estatuto da Pessoa com Câncer, assim como o original, que tornava obrigatória
a notificação. Como foi alterado pela Câmara, retornará depois ao Senado. Para
virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Os registros dos
casos de câncer são fundamentais para dimensionar a presença da doença na
população, identificar fatores de risco, monitorar tendências e avaliar a
efetividade das políticas públicas”, disse a relatora ao projeto de Veneziano,
deputada Dra. Alessandra Haber.
Assessoria