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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), rejeitou a indicação para que o deputado Eduardo Bolsonaro
(PL-SP) seja líder da minoria, conforme indicação do líder do PL na Câmara,
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A estratégia da oposição foi indicar Eduardo
Bolsonaro para que, mesmo morando nos Estados Unidos, ele pudesse exercer o
cargo de líder da minoria à distância sem ser penalizado pelas ausências no
plenário da Casa. A informação é do Correio Braziliense.
Para Motta, mesmo com o avanço de tecnologias que permitem o
registro de presença à distância, o parlamentar não está livre do do
cumprimento de seus demais deveres regimentais. O deputado que sair do Brasil
precisa comunicar à Casa o afastamento do país, conforme previsto no regimento
da Câmara. A falta da comunicação à presidência, por si só já é uma violação
dos deveres do parlamentar, diz parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara
dos Deputados.
"A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento
do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só,
uma violação ao dever funcional do parlamentar. Mais do que isso, essa omissão
impede que a ausência à Casa seja enquadrada em qualquer hipótese de
excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância. Um
afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica,
ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais
de autorização, formalidade e ciência oficial", afirma o parecer.
Na semana passada, a deputada Caroline de Toni (PL-SC)
anunciou que estava renunciando ao cargo em favor de Eduardo Bolsonaro. A ideia
da oposição era que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos
Estados Unidos, não perdesse o mandato por faltas no Plenário.
No entanto, o parecer publicado nesta terça-feira (23/9)
destaca que, além do exercício do mandato ser inerentemente presencial, "a
função de líder o é com ainda maior intensidade". "A ausência física
do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à
Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as
normas regimentais", diz o documento.
Dentre as atividades incompatíveis com o exercício remoto da
liderança, destacam-se aquelas referentes à atuação em Plenário e Comissões,
tais como orientação de bancadas durante as votações, uso do tempo de líder
para debate em torno de assuntos de relevância nacional, e a apresentação e
encaminhamento de requerimentos procedimentais. "Todas essas atividades
indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar", frisa o
ofício.
Correio Braziliense