
Foto: Gustavo Moreno/STF
O advogado Paulo Cunha Bueno, um dos responsáveis pela
defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)
no processo da trama golpista, divulgou no fim da noite de terça-feira (23), em
rede social, que encaminhou pedido de revogação das medidas cautelares contra o
seu cliente.
O pedido se baseia na não inclusão do nome do ex-presidente
na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o deputado
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo – neto de João
Batista de Oliveira Figueiredo (1918-1999), o último ditador do regime
cívico-militar que vigorou no país entre 1964 e 1985.
Para o advogado de Jair Bolsonaro, como ele não foi
denunciado juntamente com o filho e o jornalista, "esvazia-se a
necessidade de quaisquer medidas cautelares".
Na denúncia, o procurador-geral da República acusou o
deputado federal e o jornalista de atuarem para evitar a condenação criminal de
Jair Bolsonaro, estimulando sanções do governo dos Estados Unidos contra o
Brasil e ameaçando “autoridades judiciárias e de outros Poderes com a promessa
de que conseguiriam de autoridades norte-americanas sanções dispostas para
dificultar e arruinar suas vidas civis.”
Desde a segunda quinzena de julho, o ex-presidente tem de
cumprir medidas cautelares como:
- o uso de tornozeleira eletrônica;
- a permanência em recolhimento domiciliar;
- a proibição de acesso a embaixadas e consulados e de
manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras;
- a proibição de utilização de redes sociais, direta ou
indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Em 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes determinou a
prisão domiciliar de Bolsonaro por violação de medidas cautelares anteriores. A
decisão não guarda relação com a denúncia oferecida contra Eduardo Bolsonaro e
Paulo Figueiredo.
Condenado
O ex-presidente e os demais réus do núcleo central da trama
golpista já foram condenados pela 1ª Turma do STF, no último dia 11 de
setembro. No caso de Bolsonaro, a pena foi definida em 27 anos e três meses de
prisão em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa armada,
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de
Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de
patrimônio tombado.
Com o veredito definido, a prisão do ex-presidente e seus
aliados pode ocorrer ainda neste ano, após a avaliação dos recursos das defesas
pela Corte.
Vinícius Lisboa – Agência Brasil