
Foto: Divulgação/ALPB
A Paraíba ganhou o Cadastro Estadual da Pessoa com TEA. A
iniciativa é fruto da Lei nº 13.939, de autoria do deputado Tovar, e tem o
objetivo de mapear e registrar casos de TEA no estado, criando uma base de
dados essencial para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse
grupo. A lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).
O cadastro tem como objetivo principal coletar dados
precisos sobre a população com autismo na Paraíba, permitindo a formulação de
ações direcionadas às áreas de saúde, educação e inclusão social. De acordo com
o texto legal, o registro será administrado pelo Poder Executivo estadual, que
poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas ou privadas para sua
implementação e operacionalização. Essa articulação entre esferas de governo e
sociedade civil busca garantir maior alcance e eficiência ao sistema.
A lei define critérios claros para caracterizar a pessoa com
TEA, alinhando-se à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). São
consideradas características do transtorno: deficiências persistentes na
comunicação e interação sociais – como dificuldades significativas na
comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e
incapacidade de manter relações adequadas ao nível de desenvolvimento – e
padrões restritivos e repetitivos de comportamento, manifestados por
estereotipias motoras, interesses fixos ou aderência excessiva a rotinas.
Para incluir-se no cadastro, será necessário apresentar um
laudo de avaliação emitido por um especialista ou equipe multidisciplinar,
composta preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra,
fonoaudiólogo e assistente social. Esse requisito busca assegurar a
confiabilidade das informações, evitando diagnósticos imprecisos e garantindo
que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente necessita.
A norma determina ainda que os critérios de identificação
precoce, os procedimentos de inclusão no cadastro, as entidades responsáveis
pelo cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados serão detalhados em
regulamento posterior. Essa etapa será crucial para operacionalizar a lei,
definindo como famílias e profissionais da saúde poderão acessar o sistema e
contribuir com o mapeamento estadual.
A implementação do Cadastro Estadual da Pessoa com TEA
representa um avanço significativo na garantia de direitos e no planejamento de
políticas inclusivas na Paraíba. Ao centralizar informações sobre o autismo, o
estado poderá desenvolver estratégias mais efetivas para promover a qualidade
de vida, a autonomia e a participação social dessas pessoas, cumprindo seu
papel na consolidação de uma sociedade mais justa e equitativa.
Assessoria/ALPB