
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o
auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas
pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.
Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de
cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do
Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores
a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou
renda mensal familiar de até três salários mínimos.
“A devolução dos
valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como:
vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda
familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento
indevido”, destacou o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas,
desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica,
“com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a
devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode
resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae
(sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam
o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com
opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do
Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da
notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento
em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa,
detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o
contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por
cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das unidades federativas com maior número
de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2
mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Alerta
O ministério alertou que não envia links nem boletos de
cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente
pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ
[perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na
regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a
ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais
oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
Paula Laboissière/Juliana Andrade – Agência Brasil