
Foto: Sérgio Lucena/Secom-JP
O prefeito Cícero Lucena apresentou, nesta terça-feira (14),
a edição 2025 do Refis para contribuintes com dívidas de Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), além de multas do Procon, de construção e do meio
ambiente, que poderão renegociar estas dívidas com descontos de até 100% nos
juros. O Programa de Regularização Fiscal terá validade a partir desta
quarta-feira (15) e vai até 14 de novembro.
Durante entrevista coletiva à imprensa, realizada no Centro
Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, Cícero Lucena disse que a medida
provisória “atende a uma demanda significativa por parte dos contribuintes, que
buscam regularizar suas pendências fiscais, condição essencial para a
realização de negócios e outras atividades econômicas, especialmente para
aqueles que necessitam da certidão negativa de débitos municipais”, explicou o
gestor, adiantando que o volume de recursos arrecadados será investido em áreas
como saúde e ação social, já que mobilidade e infraestrutura possuem recursos
assegurados para obras planejadas ou em andamento.
Com o lançamento do novo Portal do Contribuinte a partir do
Novo Sistema Tributário implantado pela atual gestão, as negociações poderão
ocorrer online, sem necessidade de o contribuinte se deslocar ao Centro
Administrativo Municipal. Sem filas, sem burocracia e com mais agilidade na
negociação, os contribuintes que optarem pelo atendimento virtual, que pode ser
realizado de um computador ou mesmo de celular, terão um desconto adicional de
5% nas multas quando optarem pelo pagamento à vista. O atendimento presencial
acontecerá no auditório do Centro Administrativo Municipal, de segunda a
sexta-feira, de 8h às 17h.

Foto: Sérgio Lucena/Secom-JP
Para pagamentos à vista, o Refis concede redução de 100% nos
juros cobrados sobre a dívida e de 80% nas multas. Na negociação pelo portal, o
desconto na multa é automático de 85%. Nos pagamentos parcelados em até 6 vezes
a redução é de 50% nas multas e juros. Nos pagamentos parcelados de 7 vezes a
10 vezes, a redução é de 40% nos juros e multas; e se o pagamento for de 11
vezes a 15 vezes, a redução é de 30% nos juros e multas. Os pagamentos podem
ser feitos via Pix, mas em caso de pagamento em espécie, apenas nas agências do
Banco do Brasil.
“Preparamos nossa equipe e organizamos o auditório do CAM
para a realização de mais um mutirão de renegociação de dívidas, mas o
contribuinte pode se livrar das filas negociando pelo nosso novo Portal do
Contribuinte, que permite que realizemos toda a negociação de forma mais rápida
e fácil. O contribuinte ganha em tempo e em mais desconto nos pagamentos à
vista optando pelo atendimento virtual”, afirmou o secretário da Receita
Municipal, Sebastião Feitosa.
Para acessar o Portal do Contribuinte, CLIQUE AQUI.
Não entram no Refis
Não podem ser negociadas no Programa as infrações de
trânsito, indenizações devidas ao município, débitos relativos ao valor do ISS
quando devido por optante do Simples Nacional e débitos relativos aos valores
da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A Medida
Provisória que institui o Refis foi publicada na edição desta segunda-feira
(13) do Diário Oficial do Município (DOM) e esclarece que o atraso no pagamento
de qualquer parcela por mais de dois meses implicará na antecipação de todas as
parcelas vencidas, com a perda dos incentivos e inscrição da Dívida Ativa ou
prosseguimento da execução fiscal.
Flávio Asevêdo/Max Oliveira/Andrea Alves – Secom-JP