
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo e
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) tem o objetivo de
proteger a saúde dos estudantes da rede pública e particular do estado. A Lei
nº 13.989, de 13 de outubro de 2025, de autoria do presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, estabelece limites para o peso
das mochilas e materiais escolares que as crianças e adolescentes podem
carregar diariamente.
O objetivo é simples, mas importante: evitar problemas de
coluna e dores nas costas causados pelo excesso de peso. A regra vale para
alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto em
escolas públicas quanto privadas.
De acordo com a nova lei, o peso total do material escolar
transportado não pode ultrapassar:
5% do peso corporal da criança, no caso da educação
infantil;
10% do peso corporal do aluno, no ensino fundamental e
médio.
As escolas terão papel fundamental no cumprimento da lei.
Caberá às coordenações pedagógicas definir quais materiais devem ser levados
diariamente e quais podem ficar guardados na escola. Para isso, as instituições
precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos para que os
estudantes guardem o excesso de material.
Além disso, cada escola será responsável por monitorar e
incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo orientações no regimento
interno. Uma campanha educativa também será realizada para conscientizar
alunos, pais e professores sobre o peso ideal do material escolar e seus riscos
à saúde.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos de defesa do
consumidor (Procon estadual e municipais), que poderão receber denúncias e
aplicar penalidades em caso de descumprimento.
A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação,
ou seja, no início de 2026.
A medida reforça a preocupação com o bem-estar dos
estudantes e busca promover uma educação mais saudável e segura, mostrando que
cuidar da aprendizagem também passa por cuidar da saúde física das crianças e
adolescentes.
Assessoria/ALPB