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29/10/2025

Licença Menstrual de dois dias por mês: Veja como funciona o projeto de lei aprovado na Câmara Federal



Foto: Ilustração/Pixabay


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Laudo médico

 

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

 

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

 

Mudanças no texto original

 

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

 

A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

 

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

 

Licença menor

 

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

 

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

 

Legislação alterada

 

A proposta aprovada altera:

 

- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;

- a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e

- a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

 

Prazo de validade do laudo


Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

 

Ralph Machado/Natalia Doederlein - Agência Câmara de Notícias