
Foto: Vanessa Anholete/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na
semana que passou o Substitutivo (texto alternativo) do Relator, Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei Complementar (PLP
164/2022), que caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e
alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até
10 anos de prisão. Segundo Veneziano, trata-se de uma resposta do Senado à
crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou
centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do
país.
O projeto cria nova forma qualificada do crime de
adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não
alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou
morte. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de
multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o
que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios
como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito.
“A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro
fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida.
Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos
econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera
emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle
e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o
infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune”,
argumentou Veneziano.
Assessoria