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11/11/2025

Funcionária é demitida por justa causa após debochar de penteado de colega na empresa, durante o expediente



Foto: Divulgação/TRT-MG


A funcionária de uma empresa em Uberlândia (MG), no Triângulo, foi demitida por justa causa por apelidar uma colega de trabalho de “Medusa” – mulher com cabelos de serpentes na mitologia grega. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a dispensa ocorreu pela prática de ato racista, já que a vítima tinha um penteado rastafari, com dreadlocks.

 

Segundo o TRT-MG, depois de zombar da mulher, outras funcionárias riram. O episódio aconteceu durante o expediente, no setor onde todas trabalhavam. A colega ofendida ficou abalada, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho, que confirmou o estado emocional da vítima. Diante do caso, a empresa demonstrou que oferece treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação, e que a trabalhadora participou dessas atividades.

 

A decisão da dispensa foi relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral e confirmou a sentença já dada pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ele explicou que a demissão por justa causa exige prova da falta cometida e que o ato deve ser grave o bastante para romper a confiança entre empregador e empregado.

 

No caso, ficou provado que a trabalhadora dispensada praticou ato racista, o que representa ofensa à honra da colega e pode configurar o crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023. O magistrado ressaltou que atos de racismo, dentro ou fora do trabalho, são inaceitáveis e devem ser combatidos.

 

“Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”, disse Amaral.

 

Com base nas provas, foi considerada válida a dispensa por justa causa, mas a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pela vítima. A decisão reforça que, diante de uma conduta racista, o rompimento do contrato é uma medida legítima, proporcional e coerente com a proteção da dignidade no ambiente de trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente.

 

EM