
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Paraíba passa a contar com uma nova legislação voltada à
segurança e à profissionalização do turismo de aventura e dos esportes radicais.
A Lei nº 14.255, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba
(ALPB), Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e
publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
A norma estabelece requisitos rigorosos para empresas e
prestadores de serviços do setor, tornando obrigatória a presença de
instrutores ou guias certificados, além do uso de equipamentos de segurança
adequados e em perfeito estado de conservação. Os profissionais deverão possuir
formação técnica compatível com a atividade e certificação emitida por entidade
legalmente reconhecida.
Os equipamentos também deverão seguir as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passar por revisões periódicas
e ter manutenção registrada. Além disso, as empresas deverão apresentar plano
de segurança e gestão de riscos atualizado, contratar seguro de
responsabilidade civil e exigir dos participantes a assinatura de termo de
ciência sobre os riscos envolvidos.
Para Adriano Galdino, a lei representa um avanço importante
para o setor e para a proteção da população. “Estamos fortalecendo o turismo de
aventura na Paraíba com mais segurança, responsabilidade e profissionalismo.
Essa legislação protege os praticantes, valoriza os bons profissionais e
contribui para que nosso estado continue se destacando como destino turístico
de qualidade”, afirmou.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência,
multa entre 30 e 300 UFR-PB e até suspensão das atividades. A lei entra em
vigor 45 dias após a publicação, permitindo que empresas e profissionais se
adequem às novas exigências.
Assessoria/ALPB