
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a mineira Romilde
Rosa Ferreira a 14 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento
nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A Corte concluiu que ela, além de
ter participado do movimento, financiou um ônibus com manifestantes do Sul de
Minas Gerais para Brasília.
Apesar de a decisão ser de novembro do ano passado, o
acórdão da sentença foi publicado nesta segunda (26/1). Alexandre de Moraes,
relator dessa ação penal e dos demais processos da tentativa de golpe, votou
pela condenação e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Edson Fachin. Kássio
Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.
Conforme documentos recolhidos pela Polícia Judiciária,
Romilde ainda usou terceiras pessoas para efetuar pagamentos relativos à
contratação de transporte para os atos golpistas.
O ônibus partiu de Itamonte e passou por outras cidades do
Sul de Minas, como São Lourenço - casa da ré - e Três Corações, antes de chegar
a Brasília.
Pena
Assim, o STF condenou Romilde por cinco crimes: abolição
violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado
contra patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
Além dos 14 anos de prisão - sendo 12 anos e seis meses de
reclusão e um ano e seis meses de detenção -, ela terá que pagar 100
dias-multa, com valor estipulado de um terço do salário mínimo por dia, o que
resulta em R$ 47.067. Outros R$ 30 milhões indenizatórios serão pagos
coletivamente por Romilde e outros condenados por danos morais coletivos.
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