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A Justiça da Paraíba julga nesta terça-feira (10) um pedido
de Habeas Corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro,
Israel Vicente, presos preventivamente desde 15 de agosto do ano passado, em
investigação sobre perfis que supostamente usariam crianças e adolescentes para
promover a adultização infantil. O pedido é assinado pelos advogados Felipe
Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo
Mosquera.
A expectativa da defesa é de concessão do Habeas Corpus,
para que os dois respondam à Ação Penal da qual são réus em liberdade,
considerando vários fatos elencados, como o “constrangimento ilegal decorrente
da manutenção da custódia provisória imposta, bem como em razão do excesso de
prazo para a prolação de sentença, somado ao fato de que o estado de liberdade
dos pacientes, mediante a revogação da custódia, não implicará qualquer
prejuízo à ordem pública, econômica, à instrução processual (que já se encontra
encerrada desde 12 de novembro de 2025) ou à aplicação da lei penal”.
Jurisprudência Favorável - A defesa levanta decisões
anteriores do TJ-PB e lembra que a etapa instrutória foi encerrada no dia 12 de
novembro do ano passado. Com isso, afirmam os advogados, perde o sentido o
fundamento de que a prisão cautelar seria necessária para preservar uma
instrução criminal já concluída. Além disso, a defesa alega que os réus estão
prejudicados em virtude de problemas que acabaram por retardar o curso
processual, como atraso na apresentação das alegações finais por parte do MPPB
e um período de férias do juiz responsável pelo caso, “denotando assim a
desproporcionalidade na manutenção da prisão imposta,”.
Neste caso, a defesa recorre a jurisprudência do TJPB, segundo
a qual, “se a morosidade não restou justificada em elementos concretos dos
autos, imperiosa é a soltura do paciente, a quem não podem ser debitados os
problemas da organização judiciária estadual. [...] Assim, nada pode justificar
a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado
excesso irrazoável no tempo da segregação cautelar, considerada a
excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão
meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime
hediondo ou a este equiparado.”
Réus Primários - Outro fato que, segundo a defesa,
reforça o entendimento de que o TJ-PB irá decidir pelo habeas corpus é que os
réus “são primários, com residência fixa e ocupação lícita” e que ambos estão
com “todos os seus bens e valores bloqueados atualmente em virtude de ordem
judicial, de modo que não há que se falar em possibilidade de se desfazer de
bens e valores já apreendidos ou de utilizar do poder econômico para interferir
em qualquer ato do processo criminal”.
Medidas Cautelares - A defesa pede a concessão do
habeas corpus ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a
exemplo de proibição de acesso às mídias sociais, de manter contato com
testemunhas e/ou supostas vítimas e demais envolvidos diretos no feito e de
viajar sem prévia autorização judicial, comparecimento periódico em juízo,
recolhimento domiciliar noturno (22h às 6h), monitoramento eletrônico e
recolhimento do passaporte.
Repercussão na Mídia - Sobre o fato de a repercussão
do caso na mídia poderia interferir numa eventual decisão da justiça em favor
dos réus, os advogados destacam que a própria justiça paraibana, em outro caso
concreto, afirmou que “a gravidade abstrata e o clamor social não podem
fundamentar a prisão preventiva, sob pena de tornar o poder judiciário refém de
reações coletivas”.
Assessoria