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02/03/2026

Defesa de Hytalo e Israel mostra que, ao negar habeas corpus, TJPB contrariou decisões do STJ, STF e da própria justiça da Paraíba



Foto: Divulgação/TJPB


A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente afirma que há contrariedade na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB ao negar habeas corpus aos dois, considerando a jurisprudência de casos semelhantes no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Supremo Tribunal Federal – STF e na própria Justiça da Paraíba. Segundo Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera, que compõem a defesa de Hytalo e Israel, a contrariedade na decisão é visível.

 

Os advogados lembram que, quando o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Desembargador Ricardo Vital, havia o voto favorável do relator, Desembargador João Benedito, pela concessão do HC. E que, três dias antes da retomada do julgamento, os réus foram condenados pelo juízo criminal da Comarca de Bayeux, “sem, contudo, que houvesse a indicação de qualquer fato novo que justificasse a manutenção da prisão preventiva dos acusados, considerando que a prisão, nesse momento processual, somente é possível em situações bem específicas e que inexistem no presente caso”.

 

Mudança de Posicionamento sem argumentos plausíveis

 

Sobre o julgamento do HC, os advogados lembram que o entendimento inicial do Desembargador João Benedito, relator do caso, que seria acompanhado pelo Desembargador Carlos Beltrão, conforme expressamente dito durante a sessão de retomada do julgamento, seria pela liberdade dos acusados, tendo em vista que os motivos da prisão preventiva já não estariam mais presentes e que a liberdade poderia ser concedida com a imposição de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar do local em que moram, recolhimento do passaporte, dentre outras.

 

Ocorre que, após o voto que inaugurou a divergência, do Desembargador Ricardo Vital, os demais Desembargadores mudaram o entendimento inicial e acompanharam a divergência para manter a prisão preventiva. “Contudo, a argumentação adotada pelos julgadores, de maneira infeliz, se sustenta em meras suposições de que as medidas cautelares seriam descumpridas pelos acusados sem qualquer comprovação objetiva acerca disso”.

 

Igualmente, prosseguem os advogados, o voto de Ricardo Vital fundamentou-se em elementos que constam de outro processo, que sequer foram submetidos a contraditório pela Defesa até o momento, bem como o fato de que a prisão serviria para resguardar a ordem econômica, mesmo com os acusados possuindo restrição sobre seus bens e valores e estando impossibilitados de monetizar qualquer conteúdo em razão da suspensão de suas redes sociais.

 

Opinião Pública

 

A defesa diz que o caso é prejudicado, também, pela repercussão na opinião pública, mas que esse fator não deveria contaminar decisões que, na visão dos advogados, deveriam ser tomadas analisando os fatos, considerando as jurisprudências e afastando ilações. “A justiça não pode submeter suas decisões ao crivo da opinião pública, mas sim da legislação de regência e da jurisprudência. Logo, permitir que a opinião pública defina a necessidade de uma prisão cautelar contra o cidadão subverte a lógica processual e viola os direitos constitucionalmente assegurados a Hytalo e Israel, em especial diante da necessidade de preservação da presunção de inocência assegurada a ambos”.

 

A defesa finaliza afirmando que, “em respeito à legislação e à presunção de inocência, é necessário aguardar o término de toda a ação penal antes de manter qualquer acusado preso, sob risco de a prisão preventiva se revelar mera antecipação de uma pena que sequer sabemos se persistirá ao final do processo” e que levará a questão ao STJ para que a prisão preventiva seja novamente reavaliada após os fatos novos decorrentes da sentença prolatada e do julgamento finalizado pelo TJPB.

 

Assessoria