
Foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria
compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por
irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a
magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência).
Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs
o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo
próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo
para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado
que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens
bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos
para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido
confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão
julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ
para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma
da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria
de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de
contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de
aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo
que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do
CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema
de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Felipe Pontes/Aécio Amado – Agência Brasil