
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Casais responsáveis por animal de estimação que se separarem
poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada em lei, conforme projeto
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na
última quarta-feira (18). O PL 941/2024 prevê que, se o casal não chegar a um
acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento
equilibrado da convivência e das despesas. A proposta, da deputada Laura
Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável na forma do Relatório do Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para votação no Plenário, em caráter
de urgência.
Pelas regras contidas no projeto, a decisão do juiz vai
considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e
disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de
responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de
manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão
divididas igualmente entre o casal. A proposta proíbe a guarda compartilhada em
casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de
maus-tratos ao animal.
Veneziano esclareceu que a proposta reconhece que o vínculo
afetivo estabelecido entre as pessoas e o pet transcende a mera posse de um
objeto inanimado. “Ao transpor institutos típicos do direito de família para a
regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja
utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de
prolongamento de conflitos interpessoais”, declarou o Relator.
Veja mais detalhes, CLIQUE AQUI.
Assessoria