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O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 14.298/2026,
que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de
ingressar e permanecer nas instituições de ensino públicas e privadas
acompanhadas por um assistente terapêutico (AT) e/ou atendente pessoal (AP). A
Lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial da
última quinta-feira (19).
O deputado Wilson Filho destaca que a Lei visa fortalecer a
inclusão escolar no estado. De acordo com a proposta, o acompanhante
terapêutico é o profissional capacitado para aplicar métodos como a Análise do
Comportamento Aplicada (ABA) ou outras abordagens cientificamente comprovadas.
Já o atendente pessoal pode ser um familiar ou não, responsável por auxiliar o
estudante em atividades básicas do dia a dia, sem exercer função pedagógica ou
interferir no trabalho dos profissionais da educação.
A lei estabelece ainda que o atendente pessoal será indicado
pelo responsável legal do estudante e deverá cumprir requisitos como
habilidades adequadas para o cuidado do aluno e respeito às normas da unidade
escolar. O profissional também não terá vínculo com o poder público, sendo sua
atuação custeada pela família. Além disso, o ingresso do acompanhante dependerá
de solicitação formal, análise da autoridade competente e assinatura de termo
de compromisso.
De acordo com o texto da Lei, a direção da escola poderá
suspender a autorização do atendente pessoal em casos de descumprimento das
regras, conduta inadequada ou prejuízo às atividades pedagógicas. Para ter
acesso ao direito, os responsáveis deverão apresentar laudo médico que comprove
a necessidade do acompanhamento, além de um plano de intervenção detalhado.
Assessoria/ALPB