
Foto: Divulgação/Codecom-PMCG
O Procon de Campina Grande aplicou multa de R$ 30 mil ao
Facebook após a suspensão indevida da conta de um consumidor na plataforma
Instagram, utilizada para divulgação e comercialização de produtos. O bloqueio
ocorreu sem comunicação prévia, gerando prejuízos ao usuário, que dependia do
perfil para suas atividades econômicas. A empresa, após notificada, tem o prazo
de 10 dias para apresentar recurso.
De acordo com o processo administrativo, a suspensão da
conta evidenciou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente pela
dificuldade de acesso a canais eficazes de atendimento e pela ausência de
comunicação direta com representantes da empresa. A situação comprometeu não
apenas a atividade comercial do usuário, mas também o direito à informação
clara e adequada sobre o serviço.
O corpo jurídico do Procon-CG fundamentou a decisão no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial no artigo 6º, que garante
como direito básico o acesso às informações corretas, precisas e ostensivas.
Também foi considerada a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que
reconhece o acesso às aplicações digitais como essencial para o exercício de
atividades sociais, econômicas e comunicacionais.
Segundo o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny
Santana, o órgão tem ampliado sua atuação para acompanhar as demandas do
ambiente digital. “O Procon também está atento às relações de consumo nas
plataformas digitais. Esses consumidores têm direitos e precisam ser
respeitados, com transparência e canais de atendimento eficazes”, destacou o
coordenador.
O Procon de Campina Grande ressalta ainda que, embora o uso
de plataformas como o Instagram seja aparentemente gratuito, trata-se de uma
típica relação de consumo. Isso porque a empresa explora atividade econômica
baseada na intermediação de conteúdo, publicidade e circulação de dados, o que
reforça a obrigação de garantir os direitos dos usuários.
Codecom/PMCG