
Foto: Divulgação/ALPB
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei
nº 14.330, que institui o programa estadual “De Volta Para Minha Terra”,
voltado ao retorno assistido e voluntário de pessoas ao seu estado de origem —
incluindo paraibanos que desejam voltar para casa. A norma foi publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE-PB) neste sábado (28) e entra em vigor em até 45
dias.
A Lei, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano
Galdino, foi promulgada pela Assembleia após veto do poder Executivo. De acordo com Adriano Galdino, a execução do
programa será coordenada pelo Poder Executivo estadual, podendo atuar em
parceria com a União, prefeituras municipais, órgãos de segurança pública,
Defensoria Pública, Ministério Público, além de entidades assistenciais,
religiosas e organizações da sociedade civil.
Caberá ao Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra”
verificar vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem
da pessoa em situação de rua que manifestar este desejo. “A Lei determina a
viabilização do retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico,
reduzindo, desta forma, a vulnerabilidade social e riscos associados à
permanência prolongada em situação de rua”, destacou o presidente.
“O Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra” representa
uma ação concreta, responsável e sensível à realidade social, reafirmando o
compromisso do Estado da Paraíba com a promoção dos direitos humanos, a
dignidade da pessoa humana”, acrescentou o presidente.
Assessoria/ALPB