
Foto: Divulgação/Codecom-PMCG
O Procon de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 100 mil
ao Bradesco após identificar a prática de cobranças indevidas em conta salário
de uma consumidora. A prática de cobrança indevida fere o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A empresa tem um prazo de 10 dias, após notificada, para
buscar recurso.
De acordo com o Procon-CG, a cliente, moradora do bairro
Serrotão, identificou descontos mensais não autorizados em sua conta desde a
abertura, há cerca de três anos. Mesmo após solicitar formalmente o
cancelamento do pacote de serviços, junto à instituição financeira, as
cobranças continuaram sendo realizadas.
A conduta infringe o que estabelece o Código de Defesa do
Consumidor, que em seu artigo 42 assegura ao consumidor o direito à repetição
do indébito, ou seja, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente,
acrescidos de correção monetária e juros legais.
Diante da irregularidade e da continuidade das cobranças
mesmo após a solicitação de cancelamento, o Procon-CG adotou as medidas
administrativas cabíveis, resultando na aplicação da penalidade.
O coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana,
destacou a importância da atuação do órgão na defesa dos consumidores. “Não
vamos tolerar práticas abusivas que prejudiquem o consumidor. O Procon está atento
e atuando para garantir o cumprimento da lei nos bancos”, afirmou.
O órgão reforça que consumidores que identificarem cobranças
indevidas devem procurar o Procon para formalizar reclamação e assegurar seus
direitos. Esse caso reforça a atuação do órgão na fiscalização de instituições
financeiras e fortalece a operação “Procon nos Bancos”.
Codecom/PMCG