
Foto: Divulgação/TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou
a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Seta,
veiculada em parceria com o Portal Polêmica Paraíba. A decisão, proferida pelo
desembargador João Benedito da Silva, atendeu a um pedido de tutela de urgência
do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e expôs uma série de irregularidades
graves, incluindo a confissão pública de que os custos do levantamento foram
rateados entre pré-candidatos, contrariando as informações oficiais prestadas à
Justiça Eleitoral.
A pesquisa, registrada sob o número PB-04436/2026, tinha
como objetivo declarado aferir as intenções de voto para os cargos de
Governador, Senador e Deputados (Federal e Estadual) na Paraíba. No entanto, a
análise do TRE-PB revelou vícios que comprometem a transparência e a
fidedignidade dos dados, resultando na proibição de qualquer veiculação dos
resultados e na imposição de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de
descumprimento.
Omissão de financiamento e confissão em rádio
O ponto central da decisão judicial envolve a origem dos
recursos utilizados para financiar a pesquisa. No sistema de registro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Seta declarou que o
levantamento, orçado em R$ 15.000,00, foi realizado com recursos próprios. Essa
informação dispensaria a emissão de nota fiscal e a identificação de um
contratante externo.
Contudo, a realidade dos fatos foi desmentida pelo próprio
sócio-administrador do Portal Polêmica Paraíba, o jornalista Gutemberg Cardoso.
Em entrevista concedida à Rádio POP FM no dia 6 de maio de 2026, Cardoso
detalhou abertamente o esquema de financiamento: “É R$ 50 mil para fazer, como
a gente faz, 1.500 entrevistas… eu chamei todos os pré-candidatos… e divido com
eles o custo da pesquisa”. O jornalista ainda afirmou que enviava o
questionário previamente aos comitês dos candidatos.
Para o desembargador João Benedito da Silva, a divergência
entre o dado registrado e a confissão pública é “insanável sob a ótica da
transparência”. A decisão destaca que a ocultação da cadeia de financiamento
vicia o registro em sua origem, impedindo a fiscalização sobre possíveis
influências econômicas indevidas na estruturação do levantamento.
Questionário “inflado” e indução do eleitor
Além das irregularidades financeiras, o TRE-PB identificou
um grave desalinhamento entre o escopo declarado da pesquisa e o questionário
efetivamente aplicado aos 1.500 eleitores entrevistados entre 29 de abril e 1º
de maio.
Enquanto o registro oficial limitava-se aos cargos
estaduais, o questionário de campo incluiu perguntas sobre a intenção de voto
para Presidente da República e avaliações diretas das administrações federal,
estadual e da Prefeitura de João Pessoa. O magistrado alertou que a inclusão de
múltiplos quesitos estranhos ao objeto declarado possui o potencial de induzir
o eleitorado, configurando os chamados efeitos de ancoragem (anchoring) e de
preparação (priming).
“Ao submeter o entrevistado a uma extensa bateria de
avaliações administrativas e questionamentos sobre a polarização nacional antes
das perguntas sobre o pleito estadual, o instituto pode contaminar a
espontaneidade das respostas, direcionando o raciocínio do cidadão sob um viés
pré-estabelecido”, pontuou o relator na decisão.
“Maquiagem” estatística
A terceira irregularidade acolhida pelo tribunal refere-se a
uma inconsistência técnica na metodologia da pesquisa. O instituto utilizou uma
cláusula de “ponderação com fator 1” para as variáveis de escolaridade e renda.
Do ponto de vista estatístico, multiplicar qualquer dado por
1 significa mantê-lo inalterado. Na prática, isso equivale à ausência absoluta
de qualquer ajuste ou correção amostral. A decisão classificou a manobra como
uma “contradição lógica que macula a confiabilidade científica do
levantamento”, esvaziando por completo a finalidade do procedimento corretivo
exigido pela legislação eleitoral.
Impacto e sanções
Ao deferir a liminar, o TRE-PB ressaltou o perigo de dano
irreparável ao processo eleitoral, especialmente devido à estratégia de
divulgação “fracionada e progressiva” adotada pelo portal de notícias. A
liberação sequencial dos dados maximiza o potencial de indução do eleitorado e
consolida o vício metodológico.
As empresas Seta Instituto de Pesquisa Ltda e AY Serviço de
Agenciamento e Portal de Notícias Ltda foram intimadas a retirar imediatamente
de circulação todas as publicações referentes à pesquisa. O descumprimento da
ordem judicial acarretará multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00
por representado, além de possíveis sanções cíveis e criminais.
O caso agora segue para a apresentação de defesa pelas
partes representadas e posterior manifestação da Procuradoria Regional
Eleitoral, antes do julgamento do mérito da representação.
Assessoria