
Foto: Divulgação/PMCG
A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência da
Prefeitura de Campina Grande e determinou a suspensão da interdição ética
imposta pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores
da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I. A decisão,
proferida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da
Paraíba, foi assinada no último dia 24, autorizando a imediata retomada das
atividades nos setores atingidos e garantindo a continuidade da assistência aos
pacientes.
O magistrado ressaltou que a medida adotada pelo Coren-PB
era desproporcional diante dos prejuízos que poderia causar ao serviço público
essencial. Ele destacou que o Hospital Pedro I é referência para dezenas de
municípios paraibanos e a interrupção dos serviços de enfermagem poderia
provocar graves impactos à rede municipal de saúde, comprometendo o atendimento
de pacientes.
Na decisão, o juiz observou que o processo de qualificação
da assistência exige um período de adequações e que esse trabalho já vem sendo
desenvolvido pela Prefeitura de Campina Grande. A Secretaria Municipal de Saúde
está executando reformas estruturais e administrativas no Hospital Pedro I, com
o objetivo de fortalecer a qualidade da assistência oferecida aos usuários na
unidade.
A Justiça Federal também entendeu que a legislação não
confere ao Conselho Regional de Enfermagem competência para determinar a
interdição de unidades hospitalares.
Codecom/PMCG