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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta
quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a
resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o
procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os
médicos.
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem
ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das
competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde
pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de
atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos
invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro lado
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que
vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro
das especialidades da odontologia.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos
privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção
realizada na região da face", disse o CFO.
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas
atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos
procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de
competência, observados os limites previstos na legislação, na formação
profissional e nas normas aplicáveis", completou.
André Richter/Aline Leal – Agência Brasil