
Foto: Juliana Santos/CMJP
Em meio à expectativa para realização das eleições 2026,
quando serão escolhidos novos governadores, deputados, senadores e presidente
da República, celebramos, nesta quinta-feira (1º), o Dia Nacional do Vereador,
agente político conhecido por ser o mais próximo da população, citado como
‘espelho’, ‘para-choque’ ou ‘caixa de ressonância’ da comunidade.
O Dia Nacional do Vereador foi instituído pela Lei Federal
7.212, de 1984, em referência a1º de outubro de 1828, quando o ex-imperador D.
Pedro I oficializou as primeiras leis que regulamentavam o cargo, um marco
fundamental para a organização política do Brasil. Desde então, a data se
tornou uma forma de reconhecer a importância desses representantes locais, que
são eleitos diretamente pela população para atuar nas Câmaras Municipais. Os
vereadores são os representantes da população no Legislativo Municipal, eleitos
para mandatos de quatro anos, para acumularem diversas responsabilidades que
impactam diretamente a vida dos cidadãos.
Entre as principais responsabilidades do vereador estão:
representar a população, legislar e fiscalizar a atuação do Executivo
Municipal. Portanto, além de representar os cidadãos, aos vereadores cabe
elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do prefeito.
São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a
serem aplicadas no município, entre elas, a Lei Orçamentária Anual, que define
em que ações deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos
pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo,
verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se as normas legais
estão sendo atendidas.
Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da
palavra ‘verea’, que significa vereda, caminho. Os vereadores, portanto, seriam
os que vereiam (verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de
vereador), trilham, ou orientam os caminhos. Em resumo, os vereadores são a
ligação entre o Governo e o povo; o elo entre a população e o Poder
Legislativo, o ponto de referência dos anseios populares.
Por estarem mais presentes nas comunidades, em contato
direto com a população, são eles que recebem diariamente as reclamações e
solicitações diversas do povo, ouvem o que os cidadãos querem, propõem e
aprovam esses pedidos na Câmara Municipal. Também fiscalizam se o prefeito e
seus secretários estão colocando essas demandas em prática.
Representação
A Constituição Federal de 1988 estabelece que, a cada quatro
anos, será realizada uma eleição direta para escolher os vereadores de cada
município, e fixa os limites máximos para o número de vereadores em cada
município, com base na sua população (art. 29, inciso IV). Cada Câmara
Municipal pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. A Lei Orgânica do
Município determina o número de cadeiras na Câmara Municipal, respeitandoos
tetos constitucionais proporcionais medidos pelo Censo do IBGE.
O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em
cidades pequenas, de até 10 mil habitantes, os salários devem ser no máximo 20%
do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de
acordo com o número de indivíduos, até chegar a 75%, no caso das cidades com
mais de 500 mil moradores.
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o
domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da
eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter
nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça
Eleitoral, ser maior de 18 anos e ter certificado de reservista, caso seja
homem.
Atualmente, a Câmara Municipal de João Pessoa é composta por
29 vereadores eleitos pelo povo. Você pode conferir a composição do Legislativo
Pessoense, nomes, partidos e perfil dos parlamentares CLICANDO AQUI. Para
conhecer um pouco mais sobre a história da Câmara de João Pessoa, CLIQUE AQUI.
Damião Rodrigues/CMJP