A partir de agora, as multas aplicadas aos bancos por demora
no atendimento serão destinadas aos clientes que fizerem a reclamação. A lei que
determina tal procedimento foi publicada no Diário Oficial da última quinta
feira. A lei nº 10.323/2014 dispõe sobre o pagamento de indenização pelas
instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo
disciplinado pela lei da fila de banco.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do
deputado Vituriano de Abreu, “as instituições bancárias sediadas na Paraíba, além
das multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizar os usuários em
atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera, prevista
em lei municipal ou estadual”.

Cliente que se sentir prejudicado receberá uma indenização paga pelo próprio banco
“O art. 2º estabelece que “as instituições bancárias deverão
emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de
chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente
autenticada pelo caixa”, diz Vituriano.
O usuário que se sentir prejudicado pela demora no
atendimento, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, deverá
comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro
funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização,
que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.
O valor da indenização ficado na lei estadual será
equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba),
vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente
ao limite máximo de tempo de espera.
Vituriano de Abreu destacou que seu projeto de lei foi bem
elaborado e bastante discutido na Assembleia. “Esta lei terá um elevado alcance
social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20
minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é
aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os
lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar”, frisou.
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria