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08/06/2019

João Pessoa: homem é preso após se passar por pastor evangélico e agredir mulher para ela vender o carro e fundar uma igreja


Um homem acusado de praticar cárcere privado e agressão física contra  a companheira  foi preso pela Polícia Civil na tarde desta quinta-feira (6). Edvaldo Juvino Jorge, 48 anos de idade, foi preso pela Delegacia de Atendimento à Mulher da Zona Sul de João Pessoa.

 

De acordo com a delegada Cláudia Germana Santos, a vítima relatou que conheceu o acusado há cerca de quatro meses pela internet. Há dois meses, ele passou a residir na mesma casa com a mulher e prometeu se casar com ela. "Quando ele começou a morar na casa dela, passou a agredir fisicamente a vítima e a manter em cárcere privado. Ele a espancava muito, cuspia sobre ela, impedia que ela saísse de casa sozinha e ainda reteve o celular dela", declarou a delegada.



 

O fato foi denunciado pela polícia por amigos e vizinhos. "Ele chegou a rasgar a bolsa da vítima e disse que estava fazendo aquilo com a bolsa para não fazer com ela, demonstrando o alto grau de agressividade ", acrescentou a delegada.

 

Ainda de acordo com a delegada, o  preso ainda tentou aplicar um golpe contra a vítima. "Ele se dizia um pastor evangélico e queria que a mulher vendesse um carro para fundar uma igreja. A vítima se negou em vender o carro e passou a ser agredida fisicamente por causa disso", destacou Cláudia Germana.

 

Assim que tomou conhecimento do fato, a delegada determinou que sua equipe de investigação saísse em diligências para localizar e prender o agressor. Ele foi preso no apartamento da vítima e não reagiu  à prisão.

 

Ele foi autuado por prática de crimes de  cárcere privado,  lesão corporal, injúria, previstos no Código Penal Brasileiro e Lei Maria da Penha .  

 

O preso será encaminhado para a carceragem da Central de Polícia até ser apresentado à audiência de custódia – Secom-PB.

 

A defesa do jogador Neymar teve seu pedido para interromper a investigação sobre o vazamento de imagens negado pela justiça do Rio de Janeiro.

 

Segundo informações do UOL, os advogados do astro pediram a interrupção das investigações pelo vazamento de imagens íntimas de Najila Trindade alegando ‘presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo paciente’.

 

O Juiz do caso negou o recurso, afirmando "que não se vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal", dando sequência ao processo na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro.

 

"Na realidade, trata-se de crime de mera conduta, bastando que o agente pratique os núcleos do referido crime (art. 218, C do CP) para que, em tese, seja configurado o delito. Tal configuração depende da regular tramitação do Inquérito Policial. Por outro lado, ainda não é possível fazer qualquer discernimento em torno de eventual inexistência de conduta dolosa. Acrescente-se que não se percebe qualquer das hipóteses elencadas no §2º do art. 218 C do C, que poderiam acarretar a exclusão da ilicitude. Assim, por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração policial, indefiro a liminar. Publique-se. Intime-se a Autoridade Coatora para prestar esclarecimentos no prazo legal. Após, ao MP" – ESPN.

 

Carlos Magno

 

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