Um homem acusado de praticar cárcere privado e agressão
física contra a companheira foi preso pela Polícia Civil na tarde desta
quinta-feira (6). Edvaldo Juvino Jorge, 48 anos de idade, foi preso pela
Delegacia de Atendimento à Mulher da Zona Sul de João Pessoa.
De acordo com a delegada Cláudia Germana Santos, a vítima
relatou que conheceu o acusado há cerca de quatro meses pela internet. Há dois
meses, ele passou a residir na mesma casa com a mulher e prometeu se casar com
ela. "Quando ele começou a morar na casa dela, passou a agredir
fisicamente a vítima e a manter em cárcere privado. Ele a espancava muito,
cuspia sobre ela, impedia que ela saísse de casa sozinha e ainda reteve o
celular dela", declarou a delegada.
O fato foi denunciado pela polícia por amigos e vizinhos.
"Ele chegou a rasgar a bolsa da vítima e disse que estava fazendo aquilo
com a bolsa para não fazer com ela, demonstrando o alto grau de agressividade
", acrescentou a delegada.
Ainda de acordo com a delegada, o preso ainda tentou aplicar um golpe contra a
vítima. "Ele se dizia um pastor evangélico e queria que a mulher vendesse
um carro para fundar uma igreja. A vítima se negou em vender o carro e passou a
ser agredida fisicamente por causa disso", destacou Cláudia Germana.
Assim que tomou conhecimento do fato, a delegada determinou
que sua equipe de investigação saísse em diligências para localizar e prender o
agressor. Ele foi preso no apartamento da vítima e não reagiu à prisão.
Ele foi autuado por prática de crimes de cárcere privado, lesão corporal, injúria, previstos no Código
Penal Brasileiro e Lei Maria da Penha .
O preso será encaminhado para a carceragem da Central de
Polícia até ser apresentado à audiência de custódia – Secom-PB.
A defesa do jogador Neymar teve seu pedido para interromper
a investigação sobre o vazamento de imagens negado pela justiça do Rio de
Janeiro.
Segundo informações do UOL, os advogados do astro pediram a
interrupção das investigações pelo vazamento de imagens íntimas de Najila
Trindade alegando ‘presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo
paciente’.
O Juiz do caso negou o recurso, afirmando "que não se
vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal", dando
sequência ao processo na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no
Rio de Janeiro.
"Na realidade, trata-se de crime de mera conduta,
bastando que o agente pratique os núcleos do referido crime (art. 218, C do CP)
para que, em tese, seja configurado o delito. Tal configuração depende da
regular tramitação do Inquérito Policial. Por outro lado, ainda não é possível
fazer qualquer discernimento em torno de eventual inexistência de conduta
dolosa. Acrescente-se que não se percebe qualquer das hipóteses elencadas no
§2º do art. 218 C do C, que poderiam acarretar a exclusão da ilicitude. Assim,
por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração
policial, indefiro a liminar. Publique-se. Intime-se a Autoridade Coatora para
prestar esclarecimentos no prazo legal. Após, ao MP" – ESPN.
Carlos Magno
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