O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste
e da Borborema (Sintab) garantiu na manhã desta quarta-feira, 06, no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT – 13ª Região), uma importante vitória em favor dos
servidores de Montadas. Os gestores do município estavam obrigando os
professores e motoristas a serem conduzidos em transportes escolares sem
condições de tráfego.
A partir de agora, conforme esclareceu o advogado Bruno
Veloso, assessor jurídico do sindicato, não poderá mais existir esta prática e
os trabalhadores ficarão isentos de quaisquer punições. “Motoristas e
professores que se recusarem a serem transportados nestas condições não poderão
ser punidos. Além disso, fica a obrigação, por parte da gestão, de fazer os
reparos dos veículos no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária
de R$ 5.000, por descumprimento da ordem judicial e os reparos nos veículos
devem ser feitos com ciência do sindicato para concordância dos mesmos”,
detalhou.
O diretor do Sintab em Montadas, Marcelo Vieira, comentou a
importância da decisão, pioneira no país. "Nunca antes no Tribunal
Regional do Trabalho foi julgada uma ação como esta, ou seja, o Sintab foi o
primeiro e sendo assim, a ação servirá de jurisprudência para todo o país. Uma
vitória enorme do Sintab”, destacou.
Dispositivo da sentença na íntegra:
“I – Abster-se o município réu de aplicar penalidade
administrativa/ disciplinar a qualquer servidor público municipal (mormente
motoristas e professores) que recusar-se a conduzir ou ser conduzido em ônibus
escolar do Município que não presente condições mínimas de segurança e tráfego,
na forma do art. 136, do CTB, (em decorrência de regular vistoria); II – deve o
município réu, em 90 dias, apresentar relatório técnico de inspeção, com diagnóstico
preciso da situação de segurança de todos os veículos destinados ao transporte
escolar, garantindo-se prévia comunicação ao sindicato/autor, bem assim a
indicação de perito assistente por este. Efetuar o pagamento de multa
cominatória.” – Assessoria.
Carlos Magno
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