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09/06/2019

De forma inédita, Sintab garante na Justiça direito de professores e motoristas serem transportados em segurança em Montadas


O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab) garantiu na manhã desta quarta-feira, 06, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 13ª Região), uma importante vitória em favor dos servidores de Montadas. Os gestores do município estavam obrigando os professores e motoristas a serem conduzidos em transportes escolares sem condições de tráfego.

 

A partir de agora, conforme esclareceu o advogado Bruno Veloso, assessor jurídico do sindicato, não poderá mais existir esta prática e os trabalhadores ficarão isentos de quaisquer punições. “Motoristas e professores que se recusarem a serem transportados nestas condições não poderão ser punidos. Além disso, fica a obrigação, por parte da gestão, de fazer os reparos dos veículos no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000, por descumprimento da ordem judicial e os reparos nos veículos devem ser feitos com ciência do sindicato para concordância dos mesmos”, detalhou.



 

O diretor do Sintab em Montadas, Marcelo Vieira, comentou a importância da decisão, pioneira no país. "Nunca antes no Tribunal Regional do Trabalho foi julgada uma ação como esta, ou seja, o Sintab foi o primeiro e sendo assim, a ação servirá de jurisprudência para todo o país. Uma vitória enorme do Sintab”, destacou.

 

Dispositivo da sentença na íntegra:

 

“I – Abster-se o município réu de aplicar penalidade administrativa/ disciplinar a qualquer servidor público municipal (mormente motoristas e professores) que recusar-se a conduzir ou ser conduzido em ônibus escolar do Município que não presente condições mínimas de segurança e tráfego, na forma do art. 136, do CTB, (em decorrência de regular vistoria); II – deve o município réu, em 90 dias, apresentar relatório técnico de inspeção, com diagnóstico preciso da situação de segurança de todos os veículos destinados ao transporte escolar, garantindo-se prévia comunicação ao sindicato/autor, bem assim a indicação de perito assistente por este. Efetuar o pagamento de multa cominatória.” – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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