O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o habeas corpus do senador
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) pedindo a suspensão da quebra de sigilo fiscal e
bancário dele decretada em abril por um juiz da primeira instância a pedido do
Ministério Público fluminense. Ainda cabe recurso.
Essa foi a segunda vez que o magistrado negou um pedido
feito pelo parlamentar envolvendo o caso Queiroz. Flávio já havia recorrido à
Justiça do Rio para tentar trancar o inquérito que investiga o suposto esquema
de desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio
(Alerj).
A suposta arrecadação ilícita de parte do salário de
servidores, segundo os promotores, era operada pelo ex-assessor Fabrício
Queiroz, policial militar da reserva que foi citado em relatório do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações bancárias atípicas
no valor de R$ 1,2 milhão no período de um ano, enquanto era homem de confiança
do ex-deputado na Alerj.
O advogado Frederick Wassef, que defende Flávio, disse estar
confiante de que o habeas corpus será acolhido quando a 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio analisar o mérito do pedido. “O desembargador
deferiu apenas uma liminar sem analisar em profundidade o mérito do HC. Confio
no Judiciário. O mérito será analisado pela turma, momento em que acredito que
os desembargadores vão se atentar e perceber que a quebra do sigilo de 95
pessoas sem qualquer fundamentação não se sustenta juridicamente”, disse
Wassef.
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O mesmo desembargador já havia negado, em maio, um pedido
semelhante feito pelo advogado Paulo Klein, que defende Fabrício Queiroz. Todas
as decisões, assim como o inquérito no Ministério Público do Rio são mantidos
em sigilo.
Em janeiro, Flávio Bolsonaro já havia tentado suspender as
investigações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelo
ministro Marco Aurélio Mello. O senador alega que os promotores quebraram seu
sigilo de forma ilegal ao requisitar dados do Coaf sobre sua movimentação
financeira e afirma ser vítima de perseguição política com o objetivo de
prejudicar o governo de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro.
Os promotores sustentam, por sua vez, que há indícios
robustos de que havia uma "organização criminosa" comandada por
Flávio e operada por Queiroz dentro do gabinete na Alerj, na qual o homem de
confiança do então deputado arrecadava de forma ilícita parte do salário de
outros assessores para o atual senador, prática conhecida como 'rachadinha'. O
MP suspeita de que ex-deputado teria usado transações imobiliárias com valores
fraudados para lavar dinheiro. Ambos negam a prática.
Os indícios embasam o pedido de quebra de sigilo fiscal e
bancário feito pelo MP do Rio e decretado no 27 de abril pelo juiz Flávio
Nicolau, da 27ª Vara Criminal. A medida atingiu 86 pessoas e 9 empresas
relacionadas ao gabiente do ex-deputado e aos negócios imobiliários feitos por
ele.
Segundo o advogado de Flávio Bolsonaro, outros juristas
consultados disseram nunca ter visto uma decisão dessa magnitude embasada em
uma justificativa de apenas uma linha do juiz de primeira instância. Ainda de
acordo com Wassef, a grande maioria dos atingidos pela quebra de sigilo não tem
relação alguma com Flávio ou seu gabinete na Alerj. O defensor lembrou que na
semana passada o mesmo desembargador acolheu pedido de uma empresa para que ela
fosse excluída da medida judicial – Estadão.
Carlos Magno
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