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08/07/2019

Comissão aprova projeto de Veneziano que garante benefícios do Bolsa Família para abrigos de crianças e adolescentes


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senador Federal aprovou o Projeto de Lei 725/2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que determina o repasse de recursos do Programa Bolsa Família (PBF) a entidades que abrigam crianças e adolescentes, enquanto durar o acolhimento. O projeto, de relevante apelo social, segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

A proposta de Veneziano, relatada pelo Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), defende a destinação do benefício variável do Bolsa Família, fixado em R$ 41, para as entidades acolhedoras. Quem recebe esse valor, atualmente, são as famílias de crianças e adolescentes na faixa de 0 a 17 anos que vivem nessas instituições. Veneziano foi quem apresentou o projeto para alterar o destinatário do benefício nessa circunstância.



 

“Como se sabe, as instituições que acolhem [as crianças e adolescentes] normalmente não contam com recursos públicos suficientes e dependem de doações para o pagamento de suas despesas básicas. Nada mais justo que passem a contar com os recursos correspondentes aos benefícios do PBF destinados às crianças e adolescentes. Uma vez que as crianças e adolescentes retornem ao seio familiar, tais benefícios, obviamente, voltarão a ser destinados às respectivas famílias”, pontuou Veneziano na justificação.

 

Bolsa Família – Veneziano lembrou que o Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pela Lei nº 10.836, de 2004, que unificou ações de transferência de renda do Governo Federal, como o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação (Bolsa Escola) e o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA).

 

Ele destacou que o programa contribui para a garantia de um patamar mínimo de consumo a milhões de famílias, mediante o pagamento de benefícios que as retiram da pobreza e da extrema pobreza. Ainda na justificativa, Veneziano observou que são as condicionalidades do programa, no entanto, como a exigência de matrícula e frequência escolar mínima das crianças e adolescentes, que permitirão às futuras gerações alcançarem um padrão socioeconômico mais elevado, sem a dependência de transferências governamentais.

 

“Entendemos que a medida ora proposta contribui para dar concretude ao princípio do melhor interesse da criança, que é inerente à doutrina da proteção integral constante na Constituição, e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)” argumentou Veneziano.

 

A CAE terá decisão terminativa sobre o projeto, ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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