O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando
Rochadel Moreira, decidiu nesta terça-feira (16) fazer uma apuração preliminar
para avaliar se os procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Roberson
Pozzobon cometeram falta funcional ao, supostamente, se articularem para lucrar
com a realização de palestras pagas.
Ao final da análise prévia, Rochadel Moreira vai decidir se
abre processo disciplinar para investigar os dois procuradores ou arquiva o
caso.
O despacho do corregedor do Conselho Nacional do Ministério
Público atende a uma representação apresentada ao órgão pelo PT com base em
reportagem publicada no último domingo (14) pelo jornal "Folha de
S.Paulo" em parceria com o site The Intercept.
A publicação afirma, baseada em mensagens de celular
atribuídas aos dois procuradores da República, que Dallagnol – coordenador da
força-tarefa da Lava Jato no Paraná – teria planejado montar uma empresa de
palestras com Pozzobon. As palestras teriam se dado em parceria com empresas
privadas, com quem os integrantes da Lava Jato dividiriam os valores.
O corregedor afirmou no despacho que, se forem comprovados
os fatos relatados pelo jornal e pelo site, a conduta dos dois procuradores da
Lava Jato pode caracterizar, em tese, "falta funcional".
"Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que
o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de Membros do
Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional,
notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 236 da Lei
Complementar nº 75/931", escreveu o corregedor em trecho da decisão.
"Com efeito, neste momento inicial, é necessária
análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume
de informações constantes dos veículos de comunicação", complementou.
Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon terão dez dias para
prestar esclarecimentos. Após receber a versão dos procuradores de Curitiba, o
corregedor vai analisar se é o caso de arquivamento ou de abertura de processo
disciplinar.
"Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é
exigência do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público a
instauração de Reclamação Disciplinar, consoante o art. 74, caput, do Regimento
Interno do CNMP2", observou Orlando Rochadel Moreira no despacho.
O processo, se aberto, pode levar a punições como suspensão,
censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando o
integrante do Ministério Público perde o cargo, mas continua a receber salário)
– G1.
Carlos Magno
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