A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal
(CE) aprovou o Projeto de Lei, PL 1.945 de 2019, de autoria do Senador Veneziano
Vital do Rêgo (PSB-PB), que estabelece que taxas de vestibulares e outros
processos seletivos não podem ser diferentes, para cursos da mesma instituição.
O Projeto altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, proibindo que as
taxas pagas pelos candidatos nos processos seletivos de acesso à educação
superior sejam diferenciadas de acordo com o curso de graduação escolhido,
exceto quando houver prova de habilidade específica.
Segundo Veneziano, o que motivou a apresentação da
proposição foi a constatação da prática de cobrança de taxas diferenciadas nos
vestibulares de cursos mais concorridos — como Medicina, por exemplo — adotada
por algumas instituições de ensino superior, sobretudo do setor privado.
“A cobrança de taxas de inscrição mais elevadas para os
processos seletivos dos cursos de Medicina acaba por funcionar como uma
barreira à participação de candidatos de baixa renda a uma profissão de elevado
prestígio social”, argumenta Veneziano, na justificativa para o projeto.
O relator, Senador Confúcio Moura (MDB-RO), elogiou a
iniciativa do Senador paraibano e afirmou que a cobrança diferenciada é uma
discriminação injustificada. A Senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também destacou
o Projeto de Veneziano, ao considerar que a fixação de taxas mais altas para
cursos como Medicina é uma forma de excluir quem não tem dinheiro, ou seja, um
tipo de segregação.
O PL 1.945/2019, do Senador Veneziano Vital foi aprovado na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e será analisado agora pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) – Assessoria.
Carlos Magno
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