O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) apresentou a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) nº 136/2019, que acrescenta o inciso 79 ao Art.
5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais
de solução de conflitos como um direito fundamental do cidadão.
Veneziano atendeu solicitação da Associação dos Mediadores,
Árbitros e Profissionais da Área de Resolução de Conflitos do Distrito Federal
(AMAR-DF), para garantir, na Constituição, a adoção de métodos de mediação,
conciliação e negociação, visando desafogar o Judiciário e promover o
desenvolvimento da cultura de paz e da justiça restaurativa.
A matéria apesentada pelo senador foi baseada na antiga PEC
108/2015, de autoria do ex-senador Vicentinho Alves, que foi arquivada no
início dessa Legislatura devido ao término de seu mandato. Para Veneziano,
trata-se de uma proposta de extrema relevância para incentivar a prática da
mediação e conciliação para a resolução dos conflitos, de forma pacífica e
extrajudicial, que ajudará a diminuir a quantidade de processos nos tribunais.
“O novo Código de Processo Civil já estabelece a
obrigatoriedade da realização de audiência prévia de conciliação e mediação na
fase pré-processual. Mas essa prática, que já é bem utilizada em outros países,
ainda apresenta lenta evolução no Brasil, porque é uma característica da nossa
sociedade o culto ao litígio. Acredito que essa proposta poderá contribuir para
uma cultura de paz nos meios judiciais e para uma rápida e pacífica resolução
de conflitos”, ressaltou Veneziano.
Tendência mundial –
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, a mediação, conciliação e
negociação já são práticas muito utilizadas em outros países, principalmente
nos Estados Unidos, como forma de solução de conflitos, nas quais uma terceira
pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas
construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução. Os profissionais
atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n.
125/2010 do CNJ, que propõe a confidencialidade, decisão informada,
competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem
pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
AMAR – A
Associação dos Mediadores, Árbitros e demais Profissionais da Área de Resolução
de Conflitos é uma entidade sem fins lucrativos, que surgiu em 2018, com sede
em Brasília, e tem por objetivo promover o desenvolvimento e fortalecimento dos
métodos adequados de solução de conflitos, com o exercício da mediação judicial
e extrajudicial.
A principal atuação da Associação é a capacitação
profissionalizante de mediadores para oferecer mão-de-obra que possa suprir a
carência de profissionais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSCs) e nos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos (NUPEMEC), criados pelo Conselho Nacional de Justiça e que visam
fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento dos casos de
conciliação e mediação – Assessoria.
Carlos Magno
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