Equipes da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa)
flagraram mais um desvio de furto de água no sistema adutor Coremas/Sabugi, por
meio da operação Onça d'Água. Desta vez, foram autuados os moradores do Sítio
Campo Alegre, no município de Patos, que estavam irrigando plantações de forma
irregular.
O flagrante aconteceu em uma inspeção de rotina feita pela
equipe da Subgerência de Controle Operacional. O desvio foi encontrado próximo
ao armazém da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no Km 344 da BR 230.
“Identificamos uma intervenção criminosa com desvio de água, através de uma
mangueira de 20 milímetros fixada diretamente na tubulação do sistema adutor.
Imediatamente, acionamos as polícias Militar, Civil e Científica”, disse o
gerente regional Allan Oliveira.
Depois que os policiais compareceram ao local e constataram
o crime, um dos moradores justificou que estava usando água de um vazamento
existente na adutora. “Esse argumento usado pelo morador não tinha fundamento.
Nem nossa equipe e nem os policiais encontraram esse vazamento. Infelizmente,
as pessoas realizam esses desvios achando que ficarão impunes, e quando são
pegos em flagrante, se sentem acuados e não admitem o crime. Estamos
percorrendo várias localidades para tentar coibir infrações como essa, porque a
fraude causa prejuízo financeiro não só à Cagepa, mas principalmente à
população, que sofre sem abastecimento por causa da ação irregular de uma
pessoa em benefício próprio”, pontuou o gerente.
Em menos de uma semana, este já é o segundo caso de furto de
água detectado pela Cagepa em municípios diferentes. Na semana passada, a
equipe da Subgerência de Controle Operacional flagrou uma família da zona rural
de Catingueira usando do mesmo ilícito no sistema adutor. Nos dois casos, a
polícia notificou os responsáveis.
Furto de água - A fraude, ou “gato”, é toda infração causada
propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de
água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa
e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida.
Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia
de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.
A água é considerada um patrimônio público e qualquer
artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto
qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A
pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa – Secom-PB.
Carlos Magno
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