No momento em que o Brasil se depara com um crime ambiental
de grandes proporções, no caso o derramamento de petróleo que atinge o litoral
nordestino, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal aprovou, quarta-feira (16), relatório do Senador Veneziano Vital do
Rêgo (PSB-PB) ao Projeto de Lei nº 553/2019 que acrescenta na Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa
autuada por delitos na área.
A proposta prevê que, na aplicação da pena, o juiz
considerará os antecedentes da empresa quanto à punição interna de funcionários
envolvidos em infrações ambientais; cumprimento de métodos e medidas de
controle interno, bem como as sugeridas por auditorias internas e externas;
boas práticas de gestão; observância de procedimentos legais previstos na sua
área de atuação; e realização de auditorias periódicas.
Em seu parecer, Veneziano recomendou a aprovação do projeto
e ressaltou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade
do réu, enquanto pessoa física, é regra consagrada no direito penal para
fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação
de punição a empresas.
“Critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da
entidade infratora, com regras de governança, devem orientar o juiz para adotar
a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos
por essa proposta afiguram-se adequados para essa finalidade”, ressalta
Veneziano.
A proposta, de autoria do Senador Styvenson Valentim,
aprovada em decisão final na CCJ nesta quarta, segue diretamente para apreciação
na Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no
Plenário.
Em defesa do Meio
Ambiente – Desde o início do mandato de Senador, Veneziano tem atuado na
defesa do meio ambiente. Um dos Projetos apresentados por ele prevê diretrizes
para racionalização do uso e economia de água em edificações urbanas. O PL
724/2019 já recebeu parecer favorável do relator, Senador Marcelo Castro
(MDB-PI).
Já o Projeto de Lei 643/2019 dispõe sobre o atendimento a
condições de preservação ambiental e de saúde e segurança dos trabalhadores
para a realização das atividades de lavra mineral no país. Também neste caso, o
relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), emitiu parecer
favorável à matéria. Este projeto tem caráter terminativo, ou seja, se
aprovado, não precisará ir a plenário.
Outra iniciativa, o Projeto de Lei 1.405/2019 propõe punição
severa a quem lança nas águas lixo plástico de embarcações. A proposta também
recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e tramita
em caráter terminativo – Assessoria.
Carlos Magno
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