A reforma da Previdência, que está às vésperas de ser
votada, vai mudar as regras de aposentadorias de quase todos os trabalhadores.
Porém, há um grupo que conseguirá escapar das alterações. Quem nasceu entre
1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou
antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem
idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito
adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de
uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais
vantajosa.
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954
e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se,
além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos
quinze anos de recolhimento à Previdência Social.
Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A
regra paga 70% da média salarial (80% dos melhores salários de 1994 em diante)
mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se aposentar com quinze anos de
contribuição tem direito a 85% da média salarial. A reforma da Previdência vai
fixar o benefício por idade como a única regra. A diferença, no entanto, está
no cálculo, que parte de 60% do salário de contribuição, estimado em uma média
geral. Para as mulheres, a idade mínima também vai subir: de 60 para 62 anos. O
tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos.
Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984
(homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que
tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em
vigor. O segurado que cumpre 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou de
30 anos, para as mulheres, cai na regra do fator previdenciário, na qual é
preciso multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo
governo, que leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de
contribuição. No caso desses segurados, o ideal é pegar a carteira de trabalho
e carnês de pagamento e fazer as contas de quanto tempo tem de recolhimentos,
para saber se dá para tentar o benefício.
Contas on-line
O portal de serviços do INSS, Meu INSS, tem calculadoras
tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem pleiteia o
benefício por tempo de contribuição. Para usá-la, é preciso preencher a data de
nascimento e inserir os períodos que trabalhou com carteira assinada ou
recolheu Previdência via carnê. Caso esteja logado no portal, o sistema puxa
automaticamente as contribuições já feitas.
O cálculo mostra quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se
aposentar, ou se já tem os requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.
No site, o segurado também pode pegar o extrato
previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Cnis), que mostra
todas as contribuições que o INSS reconhece. Caso haja algum período faltante,
o segurado pode procurar a Previdência para tentar corrigir. Quem trabalhou em
atividade insalubre ou ganhou algum processo trabalhista pode tentar incluir
esse tempo para se aposentar mais rápido – Veja.
Carlos Magno
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