Com a realização da Black Friday nesta sexta-feira (29), a
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) orienta os
consumidores que compraram algum produto durante o saldão de ofertas, mas se
arrependeram por algum motivo. As informações são baseadas nos artigos do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante começar informando que nem todo tipo de troca é
um direito assegurado por lei. Os direitos do consumidor que compra produtos da
Black Friday são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção,
inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago
quando informa, no ato da venda, o problema e o registra por escrito, de
preferência na nota fiscal. Esta, por sua vez, deve ser guardada e, caso houver
extravio, o que a loja pode fazer é emitir uma declaração de compra contendo os
dados da nota.
O Procon-PB recomenda ainda que, antes de fazer qualquer
compra, o cliente deve perguntar sobre a política de troca do estabelecimento.
Se a loja for física, a troca não é obrigatória por motivo de cor, tamanho ou
gosto, caso o produto esteja em perfeito estado. Normalmente, as lojas oferecem
a opção de troca, mas é importante esclarecer que se trata de uma mera
cortesia, gentileza do estabelecimento, política do bom relacionamento entre
comércio e consumidor, para agradar o cliente e tentar nova venda. Caso a
compra for pela internet, o cliente tem 7 dias, a partir da data de entrega,
para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto
ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser
devolvido e não pode ser em forma de vale-compras.
A troca pode ser obrigatória se o produto for entregue com
defeito. Mesmo assim, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediata de
um produto defeituoso. A garantia legal prevê que a empresa tem 30 dias a
partir da data da compra para resolver o problema de produtos não duráveis, como
alimentos e roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos. Por
isso, é importante que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a
reclamação foi feita.
Somente depois de tal prazo é que o consumidor poderá
escolher as seguintes opções: troca do produto por outro equivalente, ou,
compra de outro produto com abatimento do preço já pago, ou, devolução da
quantia paga, monetariamente atualizada. A troca imediata só deve ser feita se
o defeito for em produto essencial ou afetar parte essencial do produto no caso
de uma Geladeira, por exemplo, de acordo com o artigo 18 do CDC.
Caso haja dúvidas ou queira mais informações, ligue 151
gratuitamente – Secom-PB.
Carlos Magno
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