O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira,
12, o projeto de lei complementar que autorizou o aumento do limite do saque
imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)de 500 reais para 998
reais. Segundo a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse aumento
deve injetar até 3 bilhões de reais a mais na economia. A medida atinge
trabalhadores que, até o dia 24 de julho, tinham em conta até um salário
mínimo. Caso o valor seja maior, o limite continua sendo de 998 reais. A Caixa Econômica Federal afirmou que deve
anunciar na sexta-feira, 13, um novo calendário para o saque complementar. Enquanto isso, o trabalhador
pode consultar o extrato do FGTS para saber se terá direito ou não para os
saques complementares.
A consulta pode ser feito no site da Caixa (CLIQUE AQUI). Para isso, o
trabalhador precisa cadastrar uma senha. Tenha em mãos o número do NIS/PIS.
Esse dado pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho,
extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Após informar o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”.
Preencha seus dados e faça o login para acessar a conta.
O trabalhador precisa clicar no link “extrato completo”, que
vai mostrar informações sobre todas as contas de FGTS que o trabalhador já teve
– a cada emprego é criada uma nova para receber os depósitos mensais de 8% do
valor do salário. Neste caso, é preciso conferir qual o valor que o cidadão
tinha depositado em conta até esse limite. Caso tenha até 998 reais, poderá
pegar os recursos de forma integral. Se o valor ultrapassar esse limite, é
possível sacar apenas 500 reais. Lembrando que o limite é por conta.
Com os valores em mãos, basta somar as quantias para saber
quanto pode ser retirado. Caso o trabalhador já tenha retirado 500 reais do
saque imediato, basta subtrair da conta que o limite era de até um salário
mínimo 500 reais. Assim, chegará ao valor complementar que ainda tem direito.
Quem pode sacar
Além do saque imediato e do saque-aniversário também
autorizado pela lei sancionada por Bolsonaro, o Fundo de Garantia também pode
ser movimentado quando o trabalhador é demitido sem justa causa de seu emprego.
Além dessa condição, há outras regras que permitem a movimentação dos recursos.
Fora desses casos, é necessária uma liberação do governo.
É possível mexer no FGTS em caso de: aposentadoria, ao ficar
três anos desempregado, a partir do mês do aniversário, compra da casa própria,
liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional, acordo
de rescisão de trabalho, que libera 80% do fundo, doenças graves como AIDS,
câncer ou enfermidades em estágio terminal; morte do titular da conta ou
desastres naturais que atinjam a casa do trabalhador, se o governo tiver
decretado estado de calamidade ou situação de emergência – Veja.
Carlos Magno
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