O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) votou
favoravelmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no plenário do Senado, ao
Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita. O PL 2.573/2019
visa a garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso
a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social. A proposta aprovada hoje na CCJ será encaminhada ao
Plenário em regime de urgência.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela
execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do
espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante
requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID). O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal
destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de
exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Veneziano ressaltou a importância da votação da matéria pelo
Senado, que segundo ele, mostra sensibilidade de todos a uma realidade ainda
desconhecida no país, e a criação da carteira demonstra atenção e
reconhecimento devidos às pessoas com transtorno do espectro autista, pois
garante o acesso a seus direitos estabelecidos pela Lei 12.764/12, que
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista.
“Infelizmente não temos no país sequer um censo realizado
pelo próprio IBGE sobre o levantamento real de quantos brasileiros, de fato, são
autistas. Quando administramos a cidade de Campina Grande, nós identificamos
diversos alunos que não tinham de imediato o conhecimento por parte dos nossos
professores nem por parte das direções das nossas unidades municipais. E a
partir daquele instante, passamos a fazer, a cada início do período letivo,
esse levantamento, para que nós disponibilizássemos as atenções devidas e
particulares a essas crianças. Portanto, essa carteira pode não ser tudo, mas é
uma demonstração, do Senado, ao discutir através de uma proposta proveniente da
Câmara, por mostrar-se sensivelmente a ter olhos voltados a essa causa,”
ressaltou Veneziano.
CIPTEA – Além dos
dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade
civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo,
endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações
do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação,
endereço residencial, telefone e e-mail). A validade da carteira será de cinco
anos e será revalidada com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas
com transtorno autista e atualização dos dados cadastrais.
Fita quebra-cabeça – Na
lei que disciplina o acesso prioritário no atendimento para idosos e pessoas
com deficiência e gestantes (Lei 10.048/00), o projeto permite aos
estabelecimentos públicos e privados usarem a fita quebra-cabeça, símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, para identificar
a prioridade devida a essas pessoas.
Regulamentação –
O substitutivo aprovado concede prazo de 180 dias para os poderes executivos da
União, dos estados e do Distrito Federal regulamentarem as novas regras no
âmbito de sua competência, para conduzir a política de proteção dos direitos da
pessoa com transtorno do espectro autista.
Até a efetiva criação da CIPTEA, os órgãos responsáveis por
essa política deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão de
documentos civis de identificação para que as novas informações sejam incluídas
no Registro Geral (RG) ou nos documentos de estrangeiros – Assessoria.
Carlos Magno
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