Os vereadores campinenses aprovaram a Lei Orçamentária Anual
(LOA) com emendas, na sessão ordinária da última quarta-feira (18). O Projeto
de Lei 354/2019, do Poder Executivo, estima uma receita de R$ 1,039 bilhão e
estabelece as despesas do próximo ano. Os vereadores apresentaram 55 emendas à
peça orçamentária, mas somente 41 delas foram aprovadas. A sessão terminou às
14h40.
O relator da Comissão de Finanças, o vereador João Dantas
(PSD), deu parecer favorável e seu relatório foi aprovado por unanimidade.
Enquanto líder do governo na Casa, Dantas recomendou que o Orçamento fosse
aprovado da forma original, sem emendas. A recomendação foi contestada tanto
pela oposição quanto por alguns vereadores da base governista, alegando que
todas as emendas eram constitucionais e receberam parecer favorável da própria
Comissão de Finanças.
A sessão foi suspensa por alguns minutos e os vereadores se
reuniram no Salão Nobre da Casa de Félix Araújo. No retorno iniciaram a votação
de imediato. Cada emenda foi apreciada individualmente. Como resultado, sete
emendas foram arquivadas e outras sete rejeitadas. As 41 emendas aprovadas são
todas de natureza indicativa, ou seja, que fazem sugestões ao Poder Executivo
de aplicação dos recursos em determinados setores.
Após a votação das emendas, deu-se início à apreciação da
peça orçamentária. Sem muitos debates, o Projeto de Lei 354/2019 terminou
aprovado por unanimidade em duas votações. A LOA 2020 foi protocolada na CMCG
no dia 30 de setembro e debatido em audiências púbicas, comandadas pela
Comissão de Finanças e Orçamento, que tem como presidente o vereador Marinaldo
Cardoso (PRB).
O debate reuniu todos os secretários municipais e os
representantes do Orçamento Participativo. As audiências apontaram as
prioridades de investimento para o orçamento municipal do próximo ano.
O texto na íntegra do Orçamento, assim como todas as emendas
que foram apreciadas na sessão, mesmo as que terminaram sendo rejeitadas, podem
ser encontradas no portal da Câmara Municipal de Campina Grande, através no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) – Dirp/CMCG.
Carlos Magno
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