O Diretor Institucional do SITRANS, Anchieta Bernardino,
informou nesta quarta-feira à imprensa, sobre a motivação que levaram
às empresas concessionárias do transporte público coletivo de nossa cidade, a
promover mudanças no cartão eletrônico Vale Bus Card. Segundo ele, as
substituições do cartão eletrônico visam acompanhar a evolução das tecnologias,
mas, principalmente, a atender as exigências previstas em contrato com o
município, destinadas a oferecer o melhor atendimento aos usuários do
transporte público por ônibus em Campina Grande.
Durante a entrevista, o dirigente empresarial destacou o
ofício do SITRANS (cópia em anexo) encaminhado na manhã desta quarta-feira para
a STTP, onde a instituição empresarial esclarece questionamentos anteriores do
órgão público, sobre a substituição do cartão eletrônico Vale Bus Card Cidadão,
para um modelo personalizado e com o uso da biometria facial. Segundo Anchieta
Bernardino, a mudança ocorre para cumprir ao que restou estabelecido em
contrato de Concessão Pública. Neste sentido, “o SITRANS está tomando todas as
medidas necessárias para a constante evolução do sistema automatizado de
bilhetagem eletrônica”.
Segundo o disposto no item 4.6, do Anexo I, do Edital de
Concorrência n° 2.01.001/2014, “trata-se de imposição às Concessionárias a
implantação de um sistema de bilhetagem eletrônica que atenda, entre outros
objetivos, os seguintes: proporcionar o controle de todos os usuários do
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, pagantes ou não; minimizar a
evasão de receita; viabilizar a integração tarifária do Sistema de Transporte
Coletivo; proporcionar maior segurança, pela venda antecipada de passagens através
de cartões, com a consequente redução de valores monetários nos ônibus; e
modernizar a gestão de arrecadação do Sistema de Transporte Coletivo, com o
aperfeiçoamento do controle gerencial”.
Além disto, conforme o documento do SITRANS, “também trata-se
de obrigação contratual das empresas Concessionárias prestar um serviço público
de transporte com sistemas complementares de gerenciamento, atendendo a alguns
objetivos tais como a implantação da identificação do passageiros por meio de
‘biometria’, utilizando equipamentos eletrônicos de última geração, tal como o
da biometria facial”, enfatiza.
Ainda no esclarecimento, o representante das empresas
concessionárias do serviço público destaca também que “a relação contratual
entre o passageiro e o transportador é pessoal e intransferível, até mesmo para
que se assegure a responsabilidade civil do transportador”, fazendo referência
ao que está previsto nos artigos 734 e subsequentes do Código Civil Brasileiro.
O Ofício do SITRANS dirigido à STTP aponta, ainda, que o
Art. 738, do Código Civil, disciplina que a pessoa transportada deve
sujeitar-se as normas estabelecidas pelo transportador, sendo uma delas o meio
de identificação do passageiro (biometria facial) para a prestação do serviço,
justamente para evitar os prejuízos decorrentes do uso irregular e fraudulento
do cartão eletrônico.
Por fim, o SITRANS esclarece que a substituição de cartões
Vale Bus Card de passageiros pagantes para utilização da identificação pela
biometria facial, “trata-se de medida salutar tomada pelas Concessionárias
visando o pleno cumprimento do contrato de concessão” – Assessoria.
Carlos Magno
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