O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a
ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado
(2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e
fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma
definição sobre a entrega ou não dos exames.
Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por
ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta,
possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto,
da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos
de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro
apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à
determinação judicial” que deu acesso ao jornal "O Estado de S.
Paulo" aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de
fornecer os referidos exames. "A própria Lei de Acesso à Informação,
utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a
utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e
depende do consentimento do interessado", argumentou a defesa do
presidente.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são
direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição.
E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não
significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo
quanto o jornal possuem argumentos plausíveis.
“Em juízo de cognição sumária e preliminar, constato que a
análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis,
razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão
judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado”.
Segundo a desembargadora do TRF-3, “a dilação do prazo, ao
mesmo tempo em que evita a irreversibilidade da medida sem que se dê a análise
pelo magistrado competente, também não acarreta prejuízos irreparáveis ao
recorrido, até mesmo diante do fato de que se trata de ação ajuizada em 27 de
março de 2020”.
A AGU informou que enviou à Justiça um relatório médico da
coordenação de saúde da Presidência, com data de 18 de março, mas sem os
exames. O governo ainda solicitou o arquivamento do processo.
Quando pediu as informações ao governo, a juíza havia
determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu e
que, segundo o próprio Bolsonaro, deram resultado negativo.
Na quinta-feira, em entrevista à rádio Guaíba, Bolsonaro
cogitou a possibilidade de ter se contaminado com o coronavírus. "Eu
talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem
senti", afirmou.
Ao atender o pedido do jornal, a magistrada afirmou que o
cidadão tem o direito de saber o real estado de saúde do presidente. A juíza
federal disse que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas
o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em
especial quanto aos deveres de informação e transparência".
Em referência à Constituição, ela disse na decisão que
"todo poder emana do povo" e, por isso, escreveu, “os mandantes do
poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do
representante eleito”.
Em março, o presidente fez exames, mas nunca os apresentou.
Ele disse apenas que os resultados tinham dado negativo. No início daquele mês,
ele fez uma viagem oficial à Florida, nos Estados Unidos. De volta ao Brasil,
parte da comitiva presidencial foi diagnosticada com covid-19 – G1.
Carlos Magno
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