O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal
Federal (STF), atendeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e
arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade
ideológica. O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe
Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar
que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia
Federal.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a
assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em
depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à
Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de
Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e
realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que
se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que
não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal
manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais,
instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de
diligências.
Este último ponto é destacado pelo decano, que na semana
passada encaminhou três notícias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas
pedia a apreensão do celular do presidente. A ação foi criticada pelo ministro
Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que divulgou controversa
nota à nação afirmando que eventual pedido de apreensão contra Bolsonaro teria
consequências imprevisíveis para o país.
A pressa com que a nota de Heleno foi divulgada após um ato
de praxe do Judiciário, e principalmente quando sequer havia uma manifestação
da PGR sobre o pedido, levou o gabinete do decano a emitir nota para esclarecer
que não havia solicitado, por ofício, qualquer tipo de diligência contra o
presidente. O despacho pedia apenas a manifestação formal da PGR sobre o aceite
ou arquivamento da notícia-crime.
Falsidade ideológica
A decisão do decano é referente somente à notícia-crime dos
parlamentares e não alcança o inquérito que apura acusações de Moro contra
Bolsonaro por interferências na Polícia Federal. O caso também apura a inserção
do nome do ex-ministro no despacho que exonerou o ex-diretor-geral da
corporação, Maurício Valeixo
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu em ofício enviado
à Polícia Federal a inserção da assinatura e alegou que a praxe é publicar
decreto de exoneração com a inclusão da referenda do ministro ou ministros que
tenham relação com o ato. "Após a publicação em diário oficial, quando for
o caso, é que haverá a colheita da assinatura da referenda no documento
físico", justificou.
De acordo com a Secretaria-Geral, o caso se trata de um
procedimento técnico e que não houve qualquer objetivo deliberado de parecer
que o ato já havia sido assinado pelo senhor Sérgio Moro. "Ao contrário, a
área técnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a temática da
pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo
da publicação".
Em depoimento à Polícia Federal, Moro ressaltou que não
assinou o decreto de exoneração de Valeixo e tampouco recebeu qualquer pedido
escrito ou formal do ex-diretor-geral. Segundo o ex-ministro, os decretos
relacionados à exoneração de servidores sempre eram assinados previamente pelo
sistema eletrônico do governo antes de serem encaminhados ao Planalto.
"Nunca pelo se recorda viu antes um ato do MJSP (Ministério da Justiça e
Segurança Pública) ser publicado sem sua assinatura, pelo menos
eletronicamente", afirmou Moro – Correio Braziliense.
Carlos Magno
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