O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),
Adriano Galdino, promulgou a Lei nº 11.697, de autoria do deputado Raniery
Paulino (MDB), que assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes
nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A
lei foi publicada na edição do último sábado (30/05) do Diário Oficial do
Estado (DOE).
De acordo com o texto da Lei, a prioridade discriminada,
compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
“Trata-se de iniciativa que visa facilitar a vida daqueles que sofrem com a
doença crônica, que afeta a forma como o corpo processa o açúcar no sangue”,
justifica Raniery Paulino.
Para usufruir do benefício da lei, a pessoa portadora de
diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. Em caso
de descumprimento, a lei imputa ao infrator penalidades como uma advertência e,
em caso de reincidência, a aplicação de uma multa fixada entre 10 e 100 UFR-PB
(Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), “considerados o porte do
estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências”.
A lei prevê ainda que os valores resultantes da aplicação
dessas multas serão destinados aos serviços do Procon Estadual.
Diabetes
O deputado lembra que, de acordo com o Ministério da saúde,
no diabético o pâncreas não produz insulina suficiente ou o corpo não consegue
utilizá-la de maneira eficaz. “A insulina é um hormônio que tem a função de
quebrar as moléculas de glicose, transformando-as em energia para a manutenção
das células do nosso organismo. Altas taxas de glicose podem levar a
complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos
mais graves, o diabetes pode levar à morte”, explica o deputado.
Finalizando, Raniery Paulino destaca que, de acordo com a
Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente no Brasil mais de 13
milhões de pessoas convivendo com a doença, o que representa 6,9% da população
nacional – Assessoria.
Carlos Magno
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